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Aceite de Proposta
CONTRATANTE:
CONTRATADO:CME INFORMATICA EIREILI.
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 13.018490/0001-03, Representada pelo Sr. Charles Marinho Teixeira
,
tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE SITE LOJA VIRTUAL
, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas, conforme aceite do formulário digital
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE SITE LOJA VIRTUAL
conforme Proposta ( anexada) ao contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Entenda-se por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE SITE LOJA VIRTUAL as especificações técnicas e detalhadas na proposta anexada a este contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O objeto do presente instrumento com seu código, será enviado on-line para o cliente, via email e após o devido pagamento será entregue e hospedado no servidor, conforme apontamento do domínio oficial do cliente. A CME INFORMÁTICA oferece durante o período de desenvolvimento um subdomínio para testes. O modelo a ser adotado será o de autofinanciamento. A Contratante será a proprietária dos códigos-fonte.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Todas as características estruturais e funcionais do site serão tratadas em reuniões online para alinhamento do projeto.
PARÁGRAFO QUARTO:
Para fins deste instrumento constitui as plataformas listadas na proposta como uso exclusivo do cliente..
PARÁGRAFO QUINTO:
Fica estabelecido que as futuras versões, caso sejam de interesse do
CONTRATANTE
, serão objeto de orçamento para sua prévia e expressa aprovação.
PARÁGRAFO SEXTO:
Considerar-se-á como aceite de todos os termos deste contrato, a assinatura digital do contrato mediante pagamento das parcelas(iniciais) pelo CONTRATANTE, obrigando-se desde então as partes contratadas.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EMISSÃO DA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE
O
CONTRATANTE
pagará ao
CONTRATADO
pela instalação e aquisição da plataforma os valores descritos na proposta enviada: Valor total R$2 990,00. Com entrada de 50% do valor total. e o restante na entrega do site. O valor da hospedagem e suporte está especificada na proposta. O valor de 50% ( R$ 1.495,00) referente ao site poderá ser depositado na conta: ELAINE CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA MARINHO CAIXA ECONÔMICA (N°104) Agencia 0815 Operação 013 00010647-2 CONTA POUPANÇA. CPF 07662560732
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Os valores descritos na cláusula 2 que não forem tempestivamente pagos, ficarão sujeitos a correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV, contados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o montante atualizado, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O não pagamento das parcelas em suas datas próprias acarretará, após o 3º dia útil do vencimento, o bloqueio/suspensão imediato dos serviços prestados pelo
CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO E RESCISÃO
O presente instrumento vigorará DE IMEDIATO a contar da data do pagamento do sinal e assinatura digital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Caso qualquer das partes deseje rescindir o presente instrumento, antes de findar o prazo de desenvolvimento do projeto pagará à
parte contrária
a título de multa, o equivalente a 10% (porcento) do valor da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O presente instrumento poderá ainda ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
Se qualquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou
em parte, os direitos e obrigações derivados deste instrumento;
Por descumprimento de qualquer das partes das obrigações, condições descritas nas cláusulas deste instrumento;
Decretação de recuperação judicial, falência
ou dissolução de uma das partes;
CLAUSULA 4ª – DOS SERVIÇOS E DA MANUTENÇÃO
O
CONTRATADO
prestará assistência técnica presencial ou online, por solicitação do
CONTRATANTE
, neste caso no período agendado, conforme a natureza e a complexidade do serviço relatado. Os valores por assistência técnica e outras customizações após finalização do projeto será taxado em R$ 89,00( Oitenta e nove reais) a hora técnica. O valor da hora técnica tem validade de um ano, após assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O código fonte será fornecido via email, sem mídias.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O
CONTRATADO
não se responsabiliza POR
ALTERAÇÕES APÓS A CONCLUSÃO DO PROJETO.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Os serviços serão realizados por profissional habilitado ao desenvolvimento do Wordpress.
PARÁGRAFO QUARTO:
Quaisquer alterações ou ampliações do código fonte original poderão ser efetuadas mediante a avaliação do
CONTRATADO
e orçadas para prévia-aprovação pelo
CONTRATANTE
em
faturamento à parte
.
PARÁGRAFO QUINTO:
Para o fim de realização da manutenção descrita no
caput
do presente artigo, correrão por conta do
CONTRATANTE
todos os custos e despesas eventualmente suportadas pelo
CONTRATADO
e seus prepostos, tais como transporte, viagem, alimentação e estadia.
PARÁGRAFO SEXTO:
Caso o
CONTRATADO
venha a arcar com qualquer dos custos e despesas descritos no parágrafo anterior, o
CONTRATANTE
obriga-se a reembolsar imediatamente o
CONTRATADO
, dos valores por ele despendidos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de despesas correspondentes;
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O
CONTRATADO
mediante contraprestação mensal obriga-se a:
Realizar os serviços descritos na proposta em anexo.
Entregar o código para o cliente, conforme
prazo no contrato.
Realizar o treinamento dos indivíduos/usuários indicados pelo
CONTRATANTE
que irão utilizar a plataforma, mediante prévia solicitação com antecedência de 10 (dez) dias e com carga horária máxima de 6 horas.
Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a
qualquer título, quaisquer dados ou informações do
CONTRATANTE
e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento;
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
O
CONTRATANTE
obriga-se a:
Remunerar o
CONTRATADO
, nos termos descritos nesse contrato.
Utilizar a plataforma de cursos contratada de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados na plataforma de cursos.
Arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável do código alterado após a finalização a finalização do serviço.
Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do código fonte contratado;
A CONTRATANTE está ciente que possíveis problemas de disponibilidade da hospedagem poderão ocorrer por questões técnicas de redes externas e que o uptime mínimo garantido é de 99% ao mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedado ainda ao
CONTRATANTE
, sem prévia e escrita autorização do
CONTRATADO
:
Divulgar, revelar ou disponibilizar o código fonte objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o objeto deste contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente instrumento, sem prejuízo das perdas e danos e do direito do
CONTRATADO
de rescindir o presente contrato imediatamente.
CLÁUSULA 7ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao código fonte objeto do presente contrato, são e permanecerão na propriedade exclusiva da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O Código fonte, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da
CONTRATATANTE, distribuído sob licença GPL
, de forma que os códigos fontes serão repassadas para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O
CONTRATANTE
obriga-se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial, que lhe seja divulgado pelo
CONTRATADO
ou aos quais venha a ter acesso sob e em função deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
O
CONTRATANTE
obriga-se ainda a utilizar informações referentes ao objeto deste contrato, apenas e tão somente o estritamente necessário para o desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito do
CONTRATADO.
PARÁGRAFO QUARTO:
Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
CLÁUSULA 8ª -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caso o
CONTRATADO
, por qualquer motivo, deixe de atuar na área de informática, ou de prestar os serviços relativos, serão indicados novos representantes para que possam continuar o objeto do contrato, assegurando ao
CONTRATANTE
a continuidade na prestação de serviços técnicos relativos ao objeto do contrato, consideradas as suas especificações, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão contratada, nos moldes do artigo 8º da Lei 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O
CONTRATANTE
concorda que o
CONTRATADO
pode coletar e usar informações técnicas que sejam fornecidas como parte dos serviços relacionados ao objeto do presente instrumento. Frisando que poderá usar essas informações somente para aprimorar seus produtos ou para fornecer serviços personalizados ou tecnologias, e não poderá divulgar essas informações de modo que possam identificá-lo pessoalmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento dos termos e condições deste contrato ou de prerrogativas decorrentes dele ou de lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações descritas no presente instrumento, caso tal atraso ou falha seja resultante de fatos alheios à vontade das partes, ou de seu controle razoável, incluindo casos fortuitos e/ou eventos de força maior.
PARÁGRAFO QUARTO:
Fica terminantemente proibido ao
CONTRATANTE,
realizar a contratação de qualquer empregado/parceiro do
CONTRATADO
, que esteja ou tenha se envolvido na prestação de serviços ou cumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste instrumento, seja durante a vigência do presente e por um período de 03 (três) anos contados do seu término/rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO:
Qualquer prejuízo que o
CONTRATANTE,
vier a experimentar, pelo uso inadequado e alterações incorretas do código, não será de responsabilidade do
CONTRATADO.
PARÁGRAFO SEXTO:
A responsabilidade do
CONTRATADO
por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença e prestação dos serviços, de acordo com este contrato, não excederá o preço de implantação estabelecido na cláusula 2ª deste.
CLÁUSULA 9ª:
O
CONTRATADO
, não terá qualquer responsabilidade perante o
CONTRATANTE
e/ou terceiros, no tocante a qualquer ação que resulte de:
Qualquer violação pelo
CONTRATANTE
de suas obrigações descritas neste contrato;
Mau uso do site, caracterizado pelo uso em desacordo com as especificações
técnicas aplicáveis;
Qualquer alteração, modificação ou ajuste do objeto do presente contrato executado, por terceiro que não autorizado por escrito pelo
CONTRATADO;
d) Combinação, conexão, operação ou uso de qualquer componente ou plugin da plataforma de cursos não fornecido pelo
CONTRATADO
;
CLÁUSULA 10ª:
A presente avença não poderá, sob nenhum aspecto, ser interpretada como uma associação ou um ato de sociedade entre as partes, para todo e qualquer fim de direito.
CLÁUSULA 11ª:
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas do presente contrato, em preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Nome do Responsável-Contratante
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E-mail do contratante
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CPF do Responsável-Contratante
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